Canal Ético
Canal do Denunciante da Emicela, S.A.
Em conformidade com as disposições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas com deficiência.
a comunicação de informações sobre infracções anticorrupção e regulamentares, todas as empresas com mais de 50
os trabalhadores são obrigados a dispor de um canal de informação interno que lhes permita comunicar entre si.
sobre factos que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou uma violação da legislação do Estado-Membro em que a infração foi cometida.
Direito da UE.
Por outro lado, os regulamentos incluem a obrigação de disponibilizar informações às partes interessadas.
sobre a utilização de quaisquer canais de informação internos, bem como os princípios essenciais do procedimento.
Para garantir o cumprimento do acima exposto, colocamos à sua disposição o seguinte:
Política geral relativa ao sistema de informação interno
Manual de Utilização do Canal de Informação Interno.
Emicela, S.A., informa:
CANAL DE RECLAMAÇÕES. Este canal de reclamações garante o cumprimento das disposições dos regulamentos.
O acima referido, em conformidade com o disposto nos seus artigos 7º e 9º.
COMUNICAÇÕES ANÓNIMAS E DADOS PESSOAIS. As comunicações podem ser anónimas, não sendo
A identificação do informador é obrigatória, devendo ser respondidas pelo mesmo canal através do qual foram recebidas, para o efeito.
terá de guardar o código de rastreio que lhe será atribuído na mensagem de receção da queixa.
O anonimato só pode ser levantado com o consentimento expresso do informador ou quando constituir uma obrigação.
necessário e proporcionado imposto pelo direito da União ou nacional no âmbito de uma investigação efectuada no contexto de um
pelas autoridades nacionais ou no âmbito de acções judiciais, nomeadamente para salvaguardar o direito de acesso à informação, em especial para
defesa da pessoa em causa.
Durante o processo, será portanto assegurado o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados.
em vigor. (LOPD e RGPD)
UTILIZAÇÃO DO CANAL DE DENÚNCIAS. Ao apresentar uma queixa, o utilizador é encaminhado para uma ferramenta
on-line externo ao domínio da EMICELA, S.A. a mensagem é transmitida para a ferramenta de um fornecedor externo com a
O objetivo é garantir total objetividade e transparência no processo de tratamento das queixas.
Em qualquer caso, o fornecedor externo deverá cumprir com as instruções estabelecidas pela EMICELA, S.A. e sempre de acordo com
legislação em vigor em matéria de proteção de dados, assegurando o cumprimento das obrigações previstas
no artigo 28.º do RGPD.
Assim, esta ferramenta pode ser utilizada por qualquer colaborador da EMICELA, S.A. ou por qualquer outro colaborador da empresa.
terceiros que possam ter conhecimento de um comportamento pouco ético, fraudulento ou ilegal cometido em
na nossa organização.
Este canal de reclamações
não
não é o canal ideal para questões relacionadas com as suas condições de emprego ou questões relacionadas com a sua
medidas disciplinares. Neste caso, deve seguir as políticas estabelecidas pela sua organização.
Clique aqui para aceder ao canal de denúncias.
Informações básicas sobre a proteção de dados pessoais
O responsável pelo tratamento dos dados é a EMICELA, S.A., que tratará a informação recolhida através do canal das seguintes formas
cumprimento de uma obrigação legal prevista na Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, relativa à proteção das pessoas com deficiência, com a redação que lhe foi dada pela Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, relativa à proteção das pessoas com deficiência, com a redação que lhe foi dada pela Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, relativa à proteção das pessoas com deficiência.
informar sobre as infracções regulamentares e anti-corrupção, com o objetivo de tratar as queixas recebidas até
através do canal, garantindo a confidencialidade dos dados do queixoso, mantendo-os anónimos sem os comunicar a
terceiros, exceto se a sua identificação constituir uma obrigação necessária e proporcionada imposta pela legislação nacional ou da UE.
no âmbito de um inquérito efectuado pelas autoridades nacionais ou no âmbito de um processo judicial, caso em que
serão comunicadas às autoridades competentes na matéria.
Os seus dados serão conservados por um período máximo de 3 meses a partir do momento em que os introduzir no canal, mas podem
permanecer bloqueado quando é necessário comprovar o funcionamento do modelo de prevenção da criminalidade ou pode ser
A autoridade competente é obrigada a iniciar a investigação correspondente dos factos.
Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados ou sobre como exercer os seus direitos, consulte a nossa Política de Privacidade.